Avenida Meriti, 2487 - Grupo 302 - Sala 04
Vila da Penha (Largo do Bicão) - Rio de Janeiro/RJ
Vila da Penha (Largo do Bicão) - Rio de Janeiro/RJ
- (21) 3596-3342
- (21) 97751-7882
- (21) 99188-6856
Acidente de trajeto não é mais acidente de trabalho
MP 905/2019
Fonte: TributaNet ConsultoriaLink: https://www.tributa.net/acidente-de-trajeto-nao-e-mais-acidente-de-trabalho
Com a revogação da alínea “d” do inciso IV do artigo 21 da Lei n° 8.213/91, o acidente de trajeto não mais se equipara a acidente de trabalho.
Em regra os acidentes ocorridos, durante a vigência da MP não deverão ser computados como acidentes de trabalho, sendo assim a empresa fica dispensada de emissão da CAT.
A alteração está vigente, desde a publicação da MP 905/2019.