Avenida Meriti, 2487 - Grupo 302 - Sala 04
Vila da Penha (Largo do Bicão) - Rio de Janeiro/RJ
  • (21) 3596-3342
  • (21) 97751-7882
  • (21) 99188-6856

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Desconto do Imposto Sindical só com autorização expressa do empregado

Lei 13.467/2017

Em decorrência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), houve alteração dos artigos 578, 579 e 582 da CLT, estabelecendo que a contribuição sindical só será devida nas seguintes condições:

  • O empregado deverá requerer o pagamento da contribuição sindical, autorizando de forma prévia (POR ESCRITO), voluntária, individual e expressa, conforme dispõe o art. 579 da CLT;
  • A autorização deverá ser feita de forma individual (preferencialmente contendo nome, cargo, setor, CPF, CTPS e PIS do trabalhador) e diretamente para o sindicato.

Portanto, a partir de 11.11.2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a contribuição sindical dos trabalhadores participantes das categorias econômicas, autônomos e profissionais liberais só será devida se houver a citada autorização.