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Projeto prevê dobro de isenção para dependente adotado de orfanato

A Câmara discute o Projeto de Lei 4255/08, do deputado Vicentinho Alves (PR-TO), que concede o dobro da dedução no Imposto de Renda por dependente no caso de contribuintes que adotarem menores internos em orfanatos públicos ou particulares. Atualmente, de acordo com a tabela da Receita Federal, o desconto por dependente a ser feito pelos contribuintes, referente ao ano calendário de 2008, será de R$ 137,99. O autor argumenta que a proposta é um incentivo para que as famílias adotem crianças e, ao mesmo tempo, um beneficio para aqueles que queiram ajudar o País socialmente. Orçamento Vicentinho garante que o projeto, mesmo ampliando a concessão do beneficio de natureza tributária, não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "A matéria em questão revela grande sensibilidade e humanização aos problemas sociais e preocupação com adoções de crianças, haja vista que hoje temos milhares de crianças e adolescentes que estão em abrigo ou abandonadas, necessitando adquirir um lar e uma família", lembra o parlamentar do Tocantins. Tramitação O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.